Informativo

4 de agosto de 2017

PIS e Cofins. Subcontratação. Repasse de valores a terceiros.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2004

JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.INCIDÊNCIA.

O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento.

PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. SUBCONTRATAÇÃO DE FRETES. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE VALORES REPASSADOS A TERCEIROS.

A base de cálculo do PIS e da Cofins é a totalidade da receita operacional auferida pela pessoa jurídica, não se permitindo a exclusão de valores repassados a terceiros, em virtude da subcontratação de serviços. (Proc. 10935.007336/2010-96, Ac. 9303005.276, Rec. Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 21/06/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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