Informativo

6 de outubro de 2017

Repetição de indébito e compensação. Decadência.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2002

DECADÊNCIA COMPENSAÇÃO.

Conta-se a partir da data do trânsito em julgado da decisão judicial o prazo de cinco anos para que o sujeito passivo exerça administrativamente o direito reconhecido pelo Poder Judiciário. Recurso provido. (Proc. 10680.935223/2009-88, Ac. 3402004.609, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 26/09/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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