NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA COMPENSAÇÃO.
Conta-se a partir da data do trânsito em julgado da decisão judicial o prazo de cinco anos para que o sujeito passivo exerça administrativamente o direito reconhecido pelo Poder Judiciário. Recurso provido. (Proc. 10680.935223/2009-88, Ac. 3402004.609, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 26/09/2017)