Informativo

1 de novembro de 2017

Governo prorroga até o dia 14/11 a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – Pert.

Os contribuintes têm nova oportunidade para regularizarem suas dívidas com o Fisco.

publicado: 31/10/2017 18h23 última modificação: 31/10/2017 18h23

Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União de hoje, a Medida Provisória nº 807/2017 prorrogando até o dia 14/11 o prazo para adesão Programa Especial de Regularização Tributária – Pert.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/governo-prorroga-ate-o-dia-14-11-a-adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária já está disponível até 14 de novembro.

Funcionalidades de adesão estão disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet.

publicado: 01/11/2017 08h50 última modificação: 01/11/2017 09h09

A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) já está disponível no sítio da Receita Federal até o dia 14 de novembro de 2017, em decorrência da prorrogação pela Medida Provisória nº 807, em 31 de outubro de 2017.

Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert até 14 de novembro de 2017, o pagamento à vista e as prestações devidas no ano de 2017 deverão ser pagas da seguinte forma, sob pena de não deferimento do parcelamento:

• para as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput e no inciso I do § 2º do art. 3º:
a) até 14 de novembro de 2017, o valor referente às parcelas de agosto, setembro e outubro;
b) até o último dia útil de novembro de 2017, o valor referente à parcela de novembro; e
c) até o último dia útil de dezembro de 2017, o valor referente à parcela de dezembro;
• para a modalidade prevista no inciso VI do caput do art. 3º:
a) até 14 de novembro de 2017, o valor equivalente a 1% (um por cento) da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de outubro;
b) até o último dia útil de novembro de 2017, o valor equivalente a 1% (um por cento) da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro; e
c) até o último dia útil de dezembro de 2017, o valor equivalente a 1% (um por cento) da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro.

Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. Antes esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.

Uma outra novidade é a nova modalidade de pagamento da dívida: 24% em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL.

Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5 para 5%.

Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

Mais detalhes estão disponíveis na Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.754, de 31 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Notícias RFB

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-ja-esta-disponivel-ate-14-de-novembro

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 807, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv807.htm

 

 

Portaria PGFN nº 1052, de 31 de outubro de 2017.

(Publicado(a) no DOU de 01/11/2017, seção 1, pág. 24) 

Altera a Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e alterado pela Medida Provisória nº 807, de 31 de outubro de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87597

Instrução Normativa RFB nº 1754, de 31 de outubro de 2017

(Publicado(a) no DOU de 01/11/2017, seção 1, pág. 24)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87598

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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