Informativo

1 de novembro de 2017

IRPJ/CSLL. Indedutibilidade de contribuições lançadas. Multa regulamentar.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ.

Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006

INDEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES, LANÇADAS DE OFÍCIO, DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.

A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, está restrita aos valores constantes da escrituração comercial, não alcançando os valores das contribuições lançadas de oficio sobre receitas omitidas.

MULTA REGULAMENTAR PELA ENTREGA DESCONFORME DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS.

A exoneração da multa regulamentar seria possível se a distinção entre os arquivos magnéticos entregues e exigidos se referisse à sua forma, de modo que não prejudicasse o atendimento da necessidade fiscal, o que não se verifica quando se demonstra que a desconformidade alcançou seu conteúdo, atingindo a contabilização exigida.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006

JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.

A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. (Proc. 10920.002388/2008-11, Ac. 9101002.996, Rec. Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 07/08/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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