Informativo

10 de novembro de 2017

Contribuições previdenciárias – Receita Federal facilita regularização de obra envolvendo período decadente.

O procedimento de regularização de obras fica mais célere.

publicado: 03/11/2017 15h46 última modificação: 03/11/2017 15h55

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.755, de 2017, alterando regra relativa à regularização de obras realizada total ou parcialmente em período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias não declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Até a publicação da nova Instrução Normativa, o contribuinte, para regularização de obras, prestava as informações na Declaração de Informações sobre Obras (Diso) e posteriormente comparecia a uma unidade da Receita Federal para comprovar as informações declaradas, inclusive quanto ao período decadente.

Com a alteração do art. 390 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, após o envio da Diso, as informações constantes nela em relação a decadência, somente precisarão ser comprovadas quando o contribuinte for intimado.

Notícia RFB

Instrução Normativa RFB nº 1755, de 31 de outubro de 2017.

(Publicado(a) no DOU de 03/11/2017, seção 1, pág. 41) 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87637

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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