IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Exercício: 2003
DESPESA NECESSÁRIA. COMPROVAÇÃO. 299, RIR/1999. NOTAS FISCAIS GENÉRICAS.
A apresentação de notas fiscais genéricas é insuficiente para afastar a glosa de despesa, pois não atesta a sua necessidade, usualidade e normalidade, na forma exigida pelo artigo 299, do RIR/1999. (Proc. 19515.006820/2008-07, Ac. 9101003.010, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 09/08/2017)