PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Ano-calendário: 2011
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, observado ainda os trâmites legais previstos no processo administrativo fiscal.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AJUSTES DECORRENTES DE RECOMPOSIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS.
É lícito à fiscalização a lavratura de auto de infração para promover o lançamento do IRPJ devido, refletindo a recomposição dos prejuízos fiscais decorrente de lançamento relativo a fato gerador ocorrido em períodos anteriores, ainda que pendente de decisão final administrativa.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PAGAMENTO SEM CONFISSÃO DO DÉBITO CORRESPONDENTE EM DCTF E APURAÇÃO NA DIPJ.
O indébito decorrente de pagamento de tributo a maior do que o informado pelo contribuinte em DCTF e apurado na DIPJ não deverá ser considerado para efeito de aproveitamento/utilização na apuração do imposto devido, devendo o respectivo crédito tributário ser constituído de ofício em sua totalidade.
MULTA DE OFÍCIO. PAGAMENTO NO PRAZO DE VENCIMENTO E ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Ainda que não confessado em DCTF, comprovado que o contribuinte efetuou o pagamento do imposto no prazo de vencimento e antes do início do procedimento fiscal, deve ser exonerada a multa de ofício. (Proc. 10882.720791/2014-77, Ac. 1402002.781, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 17/10/2017)