A atualização monetária somente deverá incidir depois de encerrado o prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei 11.457/2007, contado da data do protocolo dos pedidos de ressarcimento. Precedente deste Tribunal. Unânime. (Ap 005553-56.2012.4.01.3811, TRF1, 7ª T, Rel. Juíza Federal Maria Cecília de Marco Rocha (convocada), j. 05/12/2017)
Informativo
12 de janeiro de 2018
Pedido administrativo. Prazo para resposta. Correção monetária. Termo inicial.
"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."
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