Informativo

16 de março de 2018

Cofins não-cumulativo. Regime monofásico. Crédito.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2008

COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM ARMAZENAGEM E FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA.

Também para as mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência da COFINS não cumulativa, há o direito de descontar créditos relativos às despesas com armazenagem e frete nas operações de venda, quando por ele suportadas na condição de vendedor, nos termos do art. 3°, IX, da Lei n° 10.833/2003. (Proc. 10480.725293/2011-09, Ac. 9303006.219, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 24/01/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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