Informativo

16 de março de 2018

IRPF. Despesas com médicos, clínicas e planos de saúde. Prova.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.

Exercício: 2005

DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.

São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, clínicas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal.

Não sendo comprovada a despesa, mediante documentação idônea, justifica-se a glosa do valor indevidamente deduzido a título de despesa médica. (Proc. 19647.007414/2009-39, Ac. 2001000.010, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, T Extraordinária, 1ª T, j. 27/09/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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