Informativo

16 de março de 2018

ISS/Porto Alegre. Serviços de plano de saúde, administração de fundos, administração de consórcios e administração de cartões de crédito e débito. Alterações da Lei Complementar nº 809, de 2016.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA MUNICIPAL 01/2018, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre a aplicação, em âmbito municipal, das alterações ocorridas na Lei Complementar nº 07, de 1973, pela Lei Complementar nº 809, de 2016, em relação aos serviços de plano de saúde, administração de fundos, administração de consórcios e administração de cartões de crédito e débito.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições regulamentares,

DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a aplicação, em âmbito municipal, das alterações ocorridas na Lei Complementar nº 07, de 1973, pela Lei Complementar nº 809, de 2016, em relação aos serviços de plano de saúde, administração de fundos, administração de consórcios e administração de cartões de crédito e débito. 

Art. 2º O ISSQN dos serviços de plano de saúde, administração de fundos, administração de consórcios e administração de cartões de crédito e débito passou a ser devido, a partir de 1º de janeiro de 2018, no domicílio do tomador do serviço, conforme o art. 3º-A da Lei Complementar nº 07, de 1973. (…)

http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s1=000037272.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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