Informativo

23 de dezembro de 2022

IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Participação societária no exterior. Opção. Possiblidade

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 61, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 21/12/2022, seção 1, página 211)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NO EXTERIOR. OPÇÃO. POSSIBLIDADE.
Para fins de apuração do IRPJ, não há vedação legal que impeça a opção pelo lucro presumido à pessoa jurídica que possua participação societária no exterior, desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real e observados os demais requisitos legais.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017; arts. 59 e 214; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 31 de outubro de 2001.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NO EXTERIOR. OPÇÃO. POSSIBLIDADE.
Para fins de apuração da CSLL, não há vedação legal que impeça a opção pelo resultado presumido à pessoa jurídica que possua participação societária no exterior, desde que não incorra em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real e observados os demais requisitos legais.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017; arts. 59, 60 e 214; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 31 de outubro de 2001.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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