Informativo

11 de maio de 2018

IRRF. Incorporação de ações. Ganho de capital. Beneficiário no exterior.

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.

Data do fato gerador: 08/05/2008

INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR.

A incorporação de ações implica aumento de capital de pessoa jurídica, realizado mediante a conferência de ações de outra pessoa jurídica. A diferença entre o valor das ações entregues e o valor do aumento de capital enseja ganho de capital. O ganho de capital de beneficiário domiciliado no exterior implica a retenção do tributo na fonte. No caso, ocorreu operação de incorporação de ações e foram identificados acionistas no exterior.

JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.

A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. (Proc. 16327.720648/2012-03, Ac. 9202006.501, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 26/02/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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