INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 019/18
(DOE 10/05/2018)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica acrescentado o Capítulo XXXIV ao Título III, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XXXIV
DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO ART. 13 DO DECRETO Nº 53.974/18 – PROGRAMA COMPENSA-RS.
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=260410