Informativo

11 de maio de 2018

RS. Instruções para o pagamento parcelado nos termos do art. 13 do Decreto nº 53.974/18, que instituiu o Programa COMPENSA-RS para regularização do ICMS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 019/18
(DOE 10/05/2018)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Fica acrescentado o Capítulo XXXIV ao Título III, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO XXXIV

DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO ART. 13 DO DECRETO Nº 53.974/18 – PROGRAMA COMPENSA-RS.

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=260410

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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