Informativo

29 de março de 2019

IRPJ e CSLL. Decadência. Compensação de prejuízo fiscal e base negativa não se equipara a pagamento.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL.

Ano-calendário: 1997

REGIMENTO INTERNO CARF DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ ARTIGO 62A DO ANEXO II DO RICARF.

Segundo o artigo 62ª do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.

DECADÊNCIA.

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo ou declaração constitutiva de crédito tributário, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional? de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA NÃO CONFIGURA PAGAMENTO PARCIAL.

A compensação de prejuízo fiscal e base negativa atua na formação do lucro real tributável e não se equipara a pagamento parcial de imposto. (Proc. 19515.001627/2002-86, Ac. 9101002.083, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, j. 20/01/2015)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar