Informativo

18 de maio de 2018

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Lucro presumido. Juros sobre os lucros cessantes.

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. LITISPENDÊNCIA.  INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. INDENIZAÇÃO.  IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO.

1. Caracterizam-se a litispendência e a coisa julgada pela tríplice identidade entre duas ações, ou seja, quando coincidentes os autores, o pedido, e a causa de pedir de dois processos judiciais.

2. Hipótese na qual não ocorreu a tríplice identidade entre os pedidos, na medida em que distintos, assim como a causa de pedir.

3. Os juros sobre os lucros cessantes, por serem decorrentes da atividade desenvolvida pela empresa, constante do seu objeto social, devem ser classificados como receitas operacionais, de modo a compor a base de cálculo do lucro presumido para fins de incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.  (Ap.RN 5004247-63.2015.4.04.7016, TRF4, 1ª T, Rel. Roger Raupp Rios, juntado aos autos em 11/04/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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