Informativo

25 de maio de 2018

ITR. Área de produção vegetal. Área utilização limitada (Interesse Ecológico).

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.

Exercício: 2010

RECURSO DE OFÍCIO. ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. COMPROVAÇÃO.

Nega-se provimento ao recurso de ofício, quando os documentos de prova constantes dos autos são suficientes para comprovar parcialmente a área declarada de produtos vegetais.

ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (INTERESSE ECOLÓGICO). EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. COMPROVAÇÃO.

É condição para que a área de utilização limitada (Interesse Ecológico) seja excluída da área tributável que o sujeito passivo comprove que a referida área consta no documento de informação e apuração do ITR (DIAT), do período base fiscalizado, além da averbação da área junto ao Cartório de Registro e apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA), protocolado junto ao IBAMA até o início da ação fiscal.

MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.

A multa de ofício tem seu regramento no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996. No âmbito do processo administrativo fiscal, ao julgador não compete manifestação sobre os aspectos de constitucionalidade das leis, bem assim sobre a violação de princípios constitucionais. (Proc. 10480.725340/2013-78, Ac. 2401005.441, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 2ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 05/04/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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