Informativo

22 de junho de 2018

CARF estabelece critérios para a redistribuição de vaga de conselheiros representantes dos contribuintes.

por publicado: 18/06/2018 11h15 última modificação: 18/06/2018 11h15.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18/6), a Portaria CARF nº 105 de 15 de junho de 2018, que define critérios para redistribuição de vaga de conselheiro representante dos contribuintes.
A portaria se refere especificamente às hipóteses previstas no Regimento Interno do órgão em que a confederação representativa de categoria econômica ou central sindical não apresente a lista tríplice no prazo de até 90 (noventa) dias antes do vencimento do mandato ou de 15 (quinze) dias, contados da abertura da vaga por desligamento de conselheiro.
Nessas situações a indicação à vaga será solicitada a outra confederação ou central sindical.
De acordo com a portaria, a redistribuição de vaga não preenchida será efetuada entre representações de um mesmo segmento, confederação ou central sindical, à qual esteja vinculada.
O normativo prevê ainda que, inicialmente, a vaga será ofertada à confederação ou central sindical que não tenha vaga em aberto. Caso haja mais de uma representação enquadrada nessa situação, a vaga será ofertada à confederação ou central sindical cujas vagas tenham sido preenchidas há mais tempo.
A portaria está em consonância com a estratégia da organização, especialmente o objetivo estratégico de otimizar a capacidade de julgamento, bem como atende à necessidade de celeridade na solução dos litígios tributários, presente na missão institucional.

Notícia CARF

 

 

PORTARIA Nº 105, DE 15 DE JUNHO DE 2018.

Define critérios para a distribuição de vaga de conselheiro prevista nos §§ 2º e 3º do art. 30 do Regimento Interno do CARF.

http://portal.imprensanacional.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/26171938/do1-2018-06-18-portaria-n-105-de-15-de-junho-de-2018-26171889

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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