Informativo

22 de junho de 2018

Compensação. Prescrição.

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. DIREITO À COMPENSAÇÃO RECONHECIDO POR SENTENÇA. PRAZO. PRESCRIÇÃO. ART. 168, II, C/C ART. 165, III, DO CTN.

1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.

2. A jurisprudência do STJ assenta que o prazo para realizar a compensação de valores reconhecidos por meio de decisões judiciais transitadas em julgado, a teor do art. 165, III, combinado com o art. 168, I, do CTN, é de cinco anos. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1290516/PR, STJ, 1ª T, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 24/04/2018, DJe 04/05/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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