Informativo

6 de julho de 2018

Responsabilidade tributária solidária. Administradores. Subsidiária.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Data do fato gerador: 04/04/2011

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA.

A imputação de responsabilidade solidária aos sócios-administradores pelas obrigações tributárias, no caso de gestão com excesso de poderes ou infração à Lei, encontra amparo e exige a invocação do artigo 135 do CTN. A sujeição passiva, nesse caso, é primariamente da pessoa jurídica, e subsidiariamente, dos sócios. Recurso Voluntário Provido. (Proc. 15165.720059/2011-73, Ac. 3201003.691, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 23/05/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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