IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2009
ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA BRUTA NÃO COMPROVADA. LANÇAMENTO FISCAL IMPROCEDENTE.
O arbitramento do lucro com base em receita bruta conhecida pressupõe a correta apuração dessa receita.
A mera declaração por terceiros em DIPJ, na Ficha 23, não é suficiente para comprovar que houve operação de venda de insumos ou de mercadorias.
Se a circularização efetuada, mediante diligência fiscal, não comprova a existência das indigitadas operações de vendas, não há como manter a receita bruta que serviu para o arbitramento do lucro.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso. (Proc. 10320.722316/2014-09, Ac. 1301003.162, Rec. de Ofício, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 12/06/2018)