CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2013
MULTA ISOLADA APLICADA SOBRE A COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO.
Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à aplicação de multa isolada nos termos do art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/1991. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. (Proc. 10875.723818/2014-72, Ac. 9202006.885, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 23/05/2018)