Informativo

3 de agosto de 2018

Glosa de compensação. Multa isolada.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2013

MULTA ISOLADA APLICADA SOBRE A COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO.

Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à aplicação de multa isolada nos termos do art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/1991. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.  (Proc. 10875.723818/2014-72, Ac. 9202006.885, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 23/05/2018)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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