Informativo

17 de agosto de 2018

PIS. Base de cálculo. Inclusão do crédito presumido de IPI.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Data do fato gerador: 30/11/2003, 31/12/2003

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO DO PIS NÃO CUMULATIVO.

Por força do art. 1º da Lei nº 10.637/2002, o crédito presumido do IPI integra a base de cálculo do PIS. Trata-se de um benefício fiscal com natureza de subvenção de custeio, integrando a receita bruta do contribuinte.

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

Não há como concluir que a receita decorrente do crédito presumido de IPI é decorrente de operação de exportação de mercadorias para o exterior. É um benefício fiscal instituído unilateralmente pelo Poder Público e decorre das operações internas com incidência de PIS. Nos termos do art. 111 do CTN interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão de crédito tributário. (Proc. 11080.010535/2006-66, Ac. 9303007.044, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 10/07/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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