Informativo

6 de setembro de 2018

IOF. Adiantamentos para futuro aumento de capital social – AFAC. Não incidência.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Ano-calendário: 2003, 2004, 2005

IOF. SUJEIÇÃO PASSIVA. NOVO LANÇAMENTO. DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA.

Anulado, por erro de sujeição passiva, o lançamento contra o contribuinte do IOF, faz-se novo lançamento contra o responsável tributário.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS  – IOF.

Ano-calendário: 2003, 2004, 2005

IOF. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL AFAC. NÃO INCIDÊNCIA.

Os adiantamentos para futuro aumento de capital social AFAC, assim reconhecidos e registrados na escrituração contábil, e que da mesma forma permaneçam até a efetiva capitalização pela sociedade investida, não se configuram como mútuo, não estando, portanto, sujeitos à incidência do IOF.

A ausência de formalização de compromisso de permanência das verbas na companhia investida, não desnatura os aportes efetivamente incorporados ao capital social da beneficiária. (Proc. 18471.000772/2008-26, Ac. 3302005.693, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 26/07/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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