Informativo

14 de setembro de 2018

Retenção de contribuições previdenciárias. Serviço de construção civil.

Solução de Consulta Cosit nº 117, de 06 de setembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 1)  

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇO DE PERFURAÇÃO/ESCAVAÇÃO DE SOLO. OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A atividade de perfuração/escavação do solo, enquadrada como serviço de construção civil, não está relacionada nas hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária. A relação dos serviços sujeitos à dispensa de retenção é exaustiva e deve ser analisada sob esse aspecto.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 219; IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 112, 117, 119, 142, 143, 149, 154 e 322; CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94751

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar