Informativo

21 de setembro de 2018

Simulação. Inexistência. Instalação de duas empresas e desmembramento das atividades.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Ano-calendário: 2006, 2007, 2008

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO. CABIMENTO.

Cabem embargos declaratórios para eliminar contradição entre o texto da ementa, de um lado, e os fundamentos e parte dispositiva do voto, de outro.

IRPJ/CSLL SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

Não é simulação, entre outros motivos, a instalação de duas empresas em áreas geográficas distintas, com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. É lícita a reorganização societária efetivamente levada a efeito pelo contribuinte sem a ocorrência de simulação, fraude, abuso de direito ou de formas ou ainda fraude à lei. (Proc. 11080.722706/2011-61, Ac. 1301003.218, Rec. de Embargos, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 24/07/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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