Informativo

Notícias RFB, 30 de novembro de 2018

IRRF. Remessas para o exterior. Gastos pessoais no exterior de pessoa física residente no País em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Solução de Consulta Cosit nº 203, de 16 de novembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 29/11/2018, seção 1, página 45)  

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.
REMESSAS PARA O EXTERIOR. GASTOS PESSOAIS NO EXTERIOR DE PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO PAÍS EM VIAGENS DE TURISMO, NEGÓCIOS, SERVIÇO, TREINAMENTO OU MISSÕES OFICIAIS.
Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
A partir de 2 de março de 2016 e até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto sobre a Renda incidente na fonte sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, observados os termos, limites e condições estabelecidos no art. 60 da Lei nº 12.249, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.315, de 2016, e na Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, art. 60; Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016, art. 1º; Lei nº 13.315, de 2016, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.611, de 25 de janeiro de 2016, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016, arts. 2º e 3º.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96897

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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