APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENVOLVENDO ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
1 – A simples transferência interestadual de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem que haja transferência efetiva de titularidade, não configura operação de circulação de mercadorias sujeita à incidência do ICMS.
2 – Orientação do Recurso Especial n.º 1125133/SP, julgado em regime de repercussão geral e da Súmula 166 do STJ.
3 – Impositiva a manutenção da sentença de procedência que anulou o crédito fiscal consubstanciado nos Autos de Lançamento nºs 31369731 e 31369740. RECURSO DESPROVIDO E SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. (Ap.RN 70079698817, TJRS, 1ª CCiv, Rel. Sergio Luiz Grassi Beck, j. 18/12/2018)