Informativo

18 de janeiro de 2019

ICMS. Aquisição de mercadorias alheias à finalidade da empresa. Direito ao creditamento. Impossibilidade.

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ARTIGOS 489 E 1.022, I e II, CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATERIAIS ADQUIRIDOS. USO DESTINADO ÀS ATIVIDADES NÃO AFETAS AO ESTABELECIMENTO. DIREITO AO CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1 – Ausência de violação dos artigos 1.022, parágrafo único, incisos I e II, 489, § 1º, I e IV do CPC, pois o acórdão recorrido, conforme trecho colacionado no acórdão de origem, manifestou-se de forma expressa acerca dos pontos apontados como omissos.

2 – Os valores de ICMS advindos dos materiais adquiridos para a construção do prédio onde funcionará o supermercado, por serem mercadorias alheias à finalidade da empresa, não podem ser objeto de creditamento, conforme permite o artigo 20 da Lei Complementar nº 87/96, em virtude da exceção prevista em seu parágrafo 1º.

Precedentes. (AgRg no Ag 1.145.693/RS, 1ª T, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 3/8/10)

3 – Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1358361/RS, STJ, 2ª T, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 11/12/2018, DJe 14/12/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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