Informativo

22 de março de 2019

PIS e Cofins importação. Prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado no exterior. Incidência.

Solução de Consulta Cosit n. 47, de 18 de fevereiro de 2019

(Publicado(a) no DOU de 20/03/2019, seção 1, página 34)  

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).
Dispositivos Legais: Lei n. 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
A Cofins-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).
Dispositivos Legais: Lei n. 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=99412

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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