Informativo

Notícias STF, 31 de maio de 2019

ICMS. ADI. Guerra fiscal entre os Estados. Inconstitucionalidade material.

1 – Ação Direta de Inconstitucionalidade.

2 – Lei 6.558/2014 do Estado do Rio de Janeiro. Contratação de serviços de transporte de veículos produzidos por indústria automobilística enquadrada em tratamento tributário especial e/ou programa financeiro do Estado do Rio de Janeiro.

3 – Guerra Fiscal. Requisito de Fruição de Regime Favorecido tributário e econômico. Subsídios fiscais e econômicos. Discriminação tributária em razão da origem. Federalismo Fiscal cooperativo e de equilíbrio. 4 – Inconstitucionalidade formal. Inexistência.

5 – Inconstitucionalidade material. Violação aos artigos 19, 151, 163, 170 e 174 da CF.

6 – Precedentes.

7 – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 5176, STF,  Tribunal Pleno, Rel.  Min. Gilmar Mendes, j. 09/05/2019, Processo Eletrônico DJe-108 Divulg 22/05/2019 Public 23/05/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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