1 – Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2 – Lei 6.558/2014 do Estado do Rio de Janeiro. Contratação de serviços de transporte de veículos produzidos por indústria automobilística enquadrada em tratamento tributário especial e/ou programa financeiro do Estado do Rio de Janeiro.
3 – Guerra Fiscal. Requisito de Fruição de Regime Favorecido tributário e econômico. Subsídios fiscais e econômicos. Discriminação tributária em razão da origem. Federalismo Fiscal cooperativo e de equilíbrio. 4 – Inconstitucionalidade formal. Inexistência.
5 – Inconstitucionalidade material. Violação aos artigos 19, 151, 163, 170 e 174 da CF.
6 – Precedentes.
7 – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 5176, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 09/05/2019, Processo Eletrônico DJe-108 Divulg 22/05/2019 Public 23/05/2019)