Informativo

7 de junho de 2019

ICMS/RS. Prorrogação do período de fruição dos projetos das empresas beneficiárias do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 30 DE MAIO DE 2019.

DOE/RS. Publicada em 31 de Maio de 2019.

Regulamenta a prorrogação do período de fruição dos projetos das empresas beneficiárias do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA – FUNDOPEM/RS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 20 do Regulamento do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer condições atinentes à prorrogação de fruição do incentivo FUNDOPEM/RS, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 11, combinado com art. 34 e seu parágrafo único, ambos do Decreto nº 49.205/2012, e alterações, para as empresas enquadradas na Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações.

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=282260

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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