Informativo

10 de fevereiro de 2023

PIS e Cofins. Não cumulatividade. Operação “back to back”. Apropriação de créditos. Impossibilidade

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 10/02/2023, seção 1, página 20)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
OPERAÇÃO “BACK TO BACK”. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A realização de operação “back to back”, isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 306, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, I, e § 3º, I.
Contribuição para o PIS/Pasep
OPERAÇÃO “BACK TO BACK”. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A realização de operação “back to back”, isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 306, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, I, e § 3º, I.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta que não contém os elementos necessários à sua solução.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inciso XI.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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