Informativo

14 de junho de 2019

Empresa excluída da incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Contribuição sobre a folha. Décimo terceiro salário. Cálculo proporcional.

Solução de Consulta Cosit nº 174, de 31 de maio de 2019 .

(Publicado(a) no DOU de 11/06/2019, seção 1, página 30)  

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
EMPRESA EXCLUÍDA DA INCIDÊNCIA DA CPRB. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CÁLCULO PROPORCIONAL.
A empresa excluída da incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) desde setembro de 2018, por força da Lei nº 13.670, de 2018, deve calcular a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de forma proporcional ao período de incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.543, de 2011, art. 9º, § 3º; Lei nº 13.670, de 2018, arts. 11 e 12; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 10.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101428

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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