Informativo

5 de julho de 2019

Contribuições previdenciárias. Auxílio educação. Ensino superior. Não incidência.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/03/2004 a 31/07/2007

AUXÍLIO EDUCAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ENSINO SUPERIOR.

Os valores pagos relativos à educação superior (graduação e pós graduação) podem ser considerados como curso de capacitação e qualificação profissional, quando vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, enquadrando-se, portanto, na hipótese de não incidência prevista no art. 28, § 9º, alínea “t”, da Lei 8.212, de 1991, ausente outra motivação para a desqualificação do benefício. (Proc. 13976.000618/2007-79, Ac. 9202007.926, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 17/06/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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