Informativo

5 de julho de 2019

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Restituição de tributos. Exclusão dos valores da taxa SELIC.

MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES ATINENTES À TAXA SELIC. 

1 – Não tem o contribuinte o direito de excluir da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS os valores recebidos a título de juros moratórios e correção monetária (taxa SELIC) incidentes na restituição de tributos recolhidos a mais.

2 – Tem o contribuinte o direito de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores recebidos a título de juros moratórios e correção monetária (taxa SELIC) incidentes na restituição de tributos recolhidos a mais, conforme orientação firmada pela Corte Especial deste Tribunal, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade n. 5025380-97.2014.404.0000. (AC 5005335-61.2018.4.04.7201, TRF4, 2ª T, Rel. Rômulo Pizzolatti, juntado aos autos em 02/07/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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