Informativo

12 de julho de 2019

Classificação de mercadorias. Laudo técnico.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.

Período de apuração: 31/07/2011 a 31/01/2012

LAUDO TÉCNICO ELABORADO PELO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA. PROVA.

Nos termos do art. 30 do Decreto n° 70.235/72 cabe ao Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério da Ciência e Tecnologia, a elaboração de laudo visando ao esclarecimento de questões de natureza técnica postas à análise dos órgãos julgadores administrativos, cujas conclusões sobre tais questões

técnicas, devem ser acatadas pelas instâncias julgadoras.

CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AEROGERADOR. POSIÇÃO 8502.31.00.

O aerogerador constituído de uma combinação de partes, com unidade funcional, para desempenho de função específica de produção de energia elétrica, deve ser classificado na posição 8502.31.00. Recurso Voluntário Provido. (Proc. 10830.726952/2014-41, Ac. 3301005.698, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 25/02/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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