Informativo

19 de julho de 2019

ISS. Representação comercial. Possibilidade de comprovação da existência de contrato verbal.

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL.

Caso dos autos em que a embargante foi autuada por supostamente não ter recolhido corretamente o Imposto Sobre Serviços, diante da ausência de comprovação por meio de contratos escritos do exercício da atividade de representação comercial, sendo aplicada a alíquota de 5% correspondente a atividade de corretagem. Após a autuação, a empresa autora protocolou administrativamente os contratos escritos que comprovam que exerce a atividade de representação contratual e defendeu a existência de contratos verbais, além de ter esclarecido que também pratica a atividade de corretagem, sendo revisada parcialmente a cobrança pelo fisco municipal. A Lei nº 4.886/65, que disciplina a atividade de representação comercial, não faz menção expressa a necessidade de contrato escrito, podendo ser comprovado exercício da atividade de outras formas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença que determinou o recalculo pelo fisco municipal, que deve considerar também a existência dos contratos verbais de representação comercial que forem comprovados, aplicando a alíquota de 2% prevista no item 10.9 da lista de serviços da LC 116/03, mantendo hígidas as demais cobranças cuja alíquota de 5% foi considerada sobre os serviços de corretagem praticados pela Bolsa de Mercadorias (item 10.05 da lista de serviços da LC 116/03). APELOS DESPROVIDOS. UNÂNIME.(AC 70081802712, TJRS,  21ª CCiv, Rel. Iris Helena Medeiros Nogueira, j. 10/07/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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