ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO.
A aplicação da multa de ofício qualificada requer a comprovação do dolo específico por parte do contribuinte. Não resta configurado o dolo específico quando o contribuinte após encerrada discussão administrativa, recorre ao judiciário e obtém decisões que lhe são favoráveis. (Proc. 10480.730413/2017-77, Ac. 1301-004.196, Rec. de Ofício, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 12/11/19)