Informativo

17 de abril de 2020

Transação de créditos tributários federais e extinção do voto de qualidade no processo administrativo fiscal federal (PAF)

Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.

LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n os 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978

DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.

Art. 25. § 9o Os cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais serão ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que, em caso de empate, terão o voto de qualidade, e os cargos de Vice-Presidente, por representantes dos contribuintes. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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