Informativo

30 de abril de 2020

Declaração de Compensação. Inexatidões materiais. Possibilidade de retificação após o despacho decisório

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 1999

DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. ADEQUAÇÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. As inexatidões materiais cometidas por ocasião do preenchimento da Declaração de Compensação podem ser retificadas após o despacho decisório que indefere a compensação pleiteada. (Proc. 10630.900216/2006-16, Ac. 9101-004.726, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, 04/02/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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