Informativo

24 de julho de 2020

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e sua própria base de cálculo

TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DA CPRB DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.  Inexiste fundamento constitucional ou legal para que seja apurada a contribuição sobre a receita bruta e depois tal valor venha a ser excluído da base de cálculo da CPRB. Logo, o contribuinte não tem direito à exclusão da CPRB da sua própria base de cálculo. (AC 5024864-32.2019.4.04.7201, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 22/07/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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