Informativo

7 de agosto de 2020

CSLL. Pagamento a maior das quotas mensais. Alocação e reconhecimento do indébito

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CSLL.

APURAÇÃO TRIMESTRAL. PAGAMENTO EM QUOTAS. PAGAMENTO MAIOR QUE O DEVIDO. ALOCAÇÃO A MEDIDA EM QUE OS RECOLHIMENTOS SÃO REALIZADOS. INDÉBITO NA QUOTA FINAL. POSSIBILIDADE. Na hipótese de o sujeito passivo se valer da opção de efetuar o recolhimento da CSLL devida em quotas mensais, em caso de pagamento a maior que o devido em relação a todas as quotas, é possível a alocação à medida em que os pagamentos são realizados, e o reconhecimento do indébito apenas em relação à quota final. (Proc. 10660.904647/2009-39, Ac. 1302-004.685, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, 16/07/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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