Informativo

14 de agosto de 2020

Contribuição previdenciária. Proibição de distribuição de lucro. Súmula nº 436 do STJ

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Período de apuração: 01/11/1998 a 28/02/2002

PROIBIÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO. MULTA DO ART. 32 DA LEI 4.357/64. DÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO GARANTIDO. EXIGIBILIDADE. SÚMULA Nº 436 DO STJ. A vedação à distribuição dos lucros e/ou bonificações não se aplica aos casos em que o crédito tributário esteja com a exigibilidade suspensa, devendo ser observado nos casos de lançamentos por homologação o entendimento da Súmula nº 436 do STJ. (Proc. 11251.000038/2009-93, Ac. 9202-008.690, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, 23/06/2020)

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. (Súmula 436, 1ª S, j. 14/04/2010, DJE 13/05/2010)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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