Informativo

21 de agosto de 2020

STF. É constitucional a contribuição social adicional de 10% do saldo da conta do FGTS, devida em razão da dispensa do empregado sem justa causa. Repercussão geral 

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 846 da repercussão geral, negou provimento ao Recurso Extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello.

(RE 878313, STF, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator do último incidente: Min. Marco Aurélio (RE-AgR). Sessão Virtual de 07/08/2020 a 17/08/2020. Julgado mérito de tema com repercussão geral. Finalizado julgamento virtual em 17 de agosto de 2020 (Segunda-feira), às 23:59, 18/08/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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