Informativo

6 de novembro de 2020

IRPJ e CSLL. Juros pela taxa SELIC auferidos na restituição

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRPJ/CSLL.
1- Considerando que a exclusão da Taxa Selic da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode levar à majoração do prejuízo fiscal ou base cálculo negativa apurados nos respectivos exercícios, deve ser declarado o direito de a Embargante recuperar os valores ora reconhecidos como indevidos em sua escrituração, nos respectivos anos-calendário.
2- Embargos de declaração providos para, suprindo a omissão apontada, complementar a fundamentação do acórdão, sem alteração do resultado do julgamento. (Proc. 5019530-05.2019.4.04.7108, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Francisco Donizete Gomes, juntado aos autos em 22/10/2020)

 

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. JUROS PELA TAXA SELIC NA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.  Os juros pela taxa SELIC auferidos na restituição – judicial ou administrativa – de indébitos tributários, assim como no levantamento de depósitos judiciais, devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ/CSL (TRF 4ª Reg – IAI 5025380-97.2014.404.0000). (Proc. 5019530-05.2019.4.04.7108, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Francisco Donizete Gomes, juntado aos autos em 24/07/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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