Informativo

6 de novembro de 2020

IRPJ e CSLL. Juros pela taxa SELIC auferidos no levantamento de depósitos judiciais

TRIBUTÁRIO. JUROS PELA TAXA SELIC NA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS PELA TAXA SELIC NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS.  CSLL E IRPJ. Os juros pela taxa SELIC auferidos na restituição de indébitos tributários, assim como no levantamento de depósitos judiciais, devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (TRF 4ª Reg – IAI 5025380-97.2014.404.0000). (Proc. 5004354-89.2019.4.04.7203, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Francisco Donizete Gomes, juntado aos autos em 22/10/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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