Informativo

29 de julho de 2022

Transação tributária. Inscrição em dívida ativa dos débitos constituídos. Prerrogativa da Fazenda Pública

DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DOS DÉBITOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.

1- É prerrogativa da Fazenda Pública realizar a inscrição em dívida ativa dos débitos constituídos para subsequente protesto e ajuizamento, ou mesmo para transação, devendo obedecer aos critérios da própria autoridade administrativa, sujeita ao prazo prescricional, e independentemente da vontade do contribuinte.

2- Descabe ao Poder Judiciário determinar a inscrição em dívida ativa. (Proc. 5082138-04.2021.4.04.7000, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Des. Fed. Marcelo de Nardi, juntado aos autos em 20/07/22)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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