Informativo

6 de novembro de 2020

IRRF. Cooperativa. Juros sobre o capital social dos associados. Incidência

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE COOPERATIVA. IMPOSTO DE RENDA. DISTRIBUIÇÃO DE JUROS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. Há isenção de imposto de renda apenas em relação aos atos cooperativos, dentre os quais não está incluída a distribuição dos juros incidentes sobre o capital social dos associados, os quais auferem renda com os juros pagos pela impetrante e, assim, experimentam acréscimo patrimonial, razão pela qual incide plenamente o IRRF sobre referida verba. Incabível invocar o regime constitucional diferenciado das cooperativas para livrar os seus associados do recolhimento do imposto de renda incidente sobre o acréscimo de patrimônio relativo à distribuição dos juros sobre o capital da sociedade. (AC 5001815-72.2013.4.04.7200, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Maria De Fátima Freitas Labarrère, juntado aos autos em 30/10/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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