Informativo

6 de novembro de 2020

Pedido administrativo de revisão de débitos já constituídos e inscritos em dívida ativa da União não tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE PARCELAMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM FACE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ART. 151, III, CTN.

1- A exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula 393 do STJ, é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

2- A oposição de exceção de pré-executividade, por si só, não promove a suspensão da execução fiscal.

3- O pedido administrativo de revisão de débitos já constituídos e inscritos em dívida ativa da União não tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, já que não é causa prevista no art. 151 do Código Tributário Nacional. Precedentes. (AG 5031233-77.2020.4.04.0000, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Francisco Donizete Gomes, juntado aos autos em 30/10/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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